segunda-feira, 1 de junho de 2009

Repressão

Decretado por marechal Deodoro da Fonseca o Decreto Lei 487 dizia que: A partir de 11 de Outubro de 1890 todo capoeira pego em flagrante seria desterrado para a Ilha de Fernando de Noronha por um período de dois a seis meses de prisão. Parágrafo único: É considerada circunstância agravante pertencer o capoeira, a alguma banda ou malta, aos chefes impor-se-á a pena em dobro.

Os capoeiristas costumavam usar calças boca de sino e no período em que a capoeira ficou proibida por lei (1890-1937) a polícia, para detectar os capoeiristas, colocava um limão dentro das calças do indivíduo. Se o limão saísse pela boca das calças, a pessoa era considerada capoeirista.

Em 1824, os escravos que fossem pegos praticando capoeira recebiam trezentas chibatadas e eram enviados para a Ilha das Cobras para realizar trabalhos forçados durante três meses.

3 de agosto - Dia do capoeirista

Uma lei estadual de São Paulo de 1985 instituiu o Dia do Capoeirista

http://pt.wikipedia.org/wiki/Capoeira

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